Declaração de Québec sobre a Tradução, as Tradutoras e os Tradutores literários

(aprovada por Unanimidade no 81ª Congresso do PEN Internacional, em 15 de Outubro de 2015, Québec)

  1. A tradução literária é uma arte de paixão. Portadora de valores de abertura, ela permite ascender ao domínio universal enquanto vector privilegiado do diálogo entre as culturas. É um factor de paz e liberdade, bem como um baluarte contra a injustiça, a intolerância e a censura.
  2. As culturas não são iguais face à tradução. Algumas delas traduzem por opção, outras por obrigação. A tradução está associada à defesa das línguas e das culturas.
  3. As tradutoras e os tradutores, ao respeitarem os autores e as obras originais, não têm porém como mero objectivo a reprodução de um texto: enquanto criadores de pleno direito, eles prolongam-mo e fazem-no avançar. Mais do que mensageiros, eles são portadores da voz dos outros, sem perder por isso a sua. Defensores da diversidade linguística e cultural, eles empenham-se na defesa de autores, estilos e grupos marginalizados.
  4. Os direitos das tradutoras e dos tradutores devem ser protegidos. As instâncias governamentais, os editores, os meios de comunicação e os empregadores devem reconhecer e nomear claramente as tradutoras e os tradutores, respeitar o seu estatuto e as suas necessidades, assegurar-lhes uma remuneração justa e condições de trabalho dignas, seja qual for o suporte utilizado – papel, digital, áudio, vídeo.
  5. A integridade física e a liberdade de expressão das tradutoras e dos tradutores devem ser sempre garantidas.
  6. Enquanto autores de criação, dotados de um saber que os distingue, as tradutoras e os tradutores devem ser respeitados e consultados em todas as questões relativas ao seu trabalho. As traduções pertencem a quem as realiza.