Regulamento dos Prémios Literários do PEN CLUBE PORTUGUÊS

Poesia, Ensaio, Narrativa e Tradução

 

1. Os Prémios Literários do PEN Clube Português têm, actualmente, o patrocínio da Direcção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas (DGLAB) para Poesia, Ensaio, Narrativa e Tradução. O âmbito dos prémios pode alargar-se a outras modalidades e ter outros patrocínios públicos ou privados.

1.1 Os patrocínios privados devem obedecer a regras claras de transparência e igualdade de oportunidades, devendo a associação do PEN a essas entidades ser deliberada pela Assembleia Geral, por proposta da Direcção.

2. Os Prémios PEN destinam-se a galardoar obras originais concorrentes, publicadas nos dois anos anteriores, em língua portuguesa ou mirandesa, em 1ª edição, nas modalidades de Poesia, Ensaio, Narrativa e Tradução, alternando a atribuição do galardão às modalidades agrupadas da seguinte forma: Poesia e Narrativa, Ensaio e Tradução.

O PEN Clube Português pode promover outras modalidades que venham a ser negociadas com a DGLAB ou outros patrocinadores

3.  Podem concorrer aos Prémios PEN:

a) escritores portugueses ou estrangeiros, com obras em português ou mirandês. Os candidatos estrangeiros têm de ser associados do PEN;

b) editoras portuguesas ou estrangeiras, quando estas se apresentam a concurso com edições, em língua portuguesa ou mirandesa, de autores portugueses ou estrangeiros.

c) Cada obra só pode concorrer a uma categoria dos prémios PEN.

4. Estão inibidos de concorrer aos Prémios PEN:

a) os membros da Direcção do PEN Clube Português, que se encontrem em funções aquando da constituição dos Júris;

b) os autores que tenham sido galardoados com um prémio PEN num dos cinco anos anteriores ao ano do concurso.

5. Na abertura anual do concurso, a Direcção do PEN decidirá qual o suporte ou suportes aceitáveis, que entender mais convenientes: livro em papel ou pdf, e/ou e-Book, sendo obrigatório o respectivo registo de ISBN.

6. Nas modalidades de Poesia, Ensaio, Narrativa e Tradução, os prémios PEN têm um valor pecuniário não inferior a cinco mil euros, actualizável de acordo com o valor do subsídio atribuído pela DGLAB.

7. Em cada uma das modalidades – Poesia, Ensaio, Narrativa e Tradução – os Júris são compostos por um coordenador e dois membros, de reconhecido mérito e idoneidade, nomeados pela Direcção do PEN Clube Português.

8. Os Prémios PEN não são concedidos a obras póstumas. No caso de o autor premiado falecer antes da entrega do prémio, este será representado pelos seus herdeiros literários, que o receberão, desde que devidamente credenciados pela habilitação de herdeiros.

9. Os Prémios PEN patrocinados pela DGLAB serão atribuídos e divulgados, salvo em caso de força maior, até 31 de Outubro de cada ano.

10. Da reunião final de cada júri será lavrada uma acta, da qual constará se o Prémio foi atribuído por maioria ou por unanimidade. Os júris poderão não atribuir os Prémios, tendo de justificar essa opção na respectiva acta.

11. O PEN Clube Português procurará divulgar as obras premiadas, por todos os meios ao seu alcance, em Portugal e no estrangeiro.

12. A entrega dos prémios será feita em cerimónia pública, organizada pelo PEN Clube Português, em colaboração com a DGLAB ou outros patrocinadores.